Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Terceirização. Caracterização. Terceirização. Contrato comercial de venda de produtos.
«A terceirização é o ato pelo qual a empresa prestadora, mediante contrato, entrega a outra empresa determinadas tarefas para que esta as realize habitualmente com empregados desta. As atividades que são realizadas por mão de obra interposta pertencem à escala de atuação da empresa contratante. Por isso, fala-se em intermediação de mão de obra, lícita ou ilícita. Se a atividade preponderante da reclamada é a fabricação de bebidas, não há dúvida que a empresa tem a faculdade de optar por desenvolver todas as tarefas de distribuição e venda de seus produtos diretamente ou por meio de contrato de natureza comercial com outra empresa. Não há falar em terceirização de serviços quando a empresa que realiza a fabricação do produto firma uma relação de natureza comercial com outra empresa que, por sua vez, realiza a venda daquele produto por meio de empregados próprios. Quem fabrica se beneficia da venda em si do produto para a empresa que o compra, ou seja, do comércio do produto e não da prestação de serviços de empregados da empresa contratada. Não é o caso de aplicação da Súmula 331/TST, pois não há interposição de mão de obra. Entender-se diversamente significaria quebrar a possibilidade de exercício de atividades comerciais em escala inteiramente agasalhada pela ordem jurídica.... ()
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