Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria por idade híbrida. Carência. Momento do pedido administrativo. Labor urbano ou rural. Indiferença. Contribuição sobre tempo rural. Desnecessidade.
«1. Esta Segunda Turma firmou entendimento segundo o qual, «seja qual for a predominância do labor misto no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo, o trabalhador tem direito a se aposentar com as idades citadas no § 3º do Lei 8.213/1991, art. 48, desde que cumprida a carência com a utilização de labor urbano ou rural. Por outro lado, se a carência foi cumprida exclusivamente como trabalhador urbano, sob esse regime o segurado será aposentado (caput do art. 48), o que vale também para o labor exclusivamente rurícola (§§ 1º e 2º da Lei 8.213/1991) . REsp 1.407.613/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/10/2014, DJe 28/11/2014. ... ()
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