Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão interlocutória que rejeitou impugnação da credora fiduciária à penhora de imóvel alienado fiduciariamente, para o fim de pagamento de despesas condominiais parcialmente alterada. Em tese, não é possível a penhora de imóvel alienado fiduciariamente para pagamento das despesas condominiais, uma vez que o devedor fiduciante é mero possuidor direta da unidade condominial, cuidando-se de propriedade resolúvel sobre o bem que pertence ao credor fiduciário (conforme o art. 27, § 8º da Lei 9.514/1997 e do art. 1.368/B, parágrafo único, do CC/2002). Contudo, a penhora do próprio imóvel pode ser admitida, desde que o condomínio exequente promova também a citação do credor fiduciário. Natureza propter rem da obrigação. Precedente recente do STJ. Decisão parcialmente alterada, viabilizando-se a renovação do ato de cientificação da Instituição Financeira, a qual deverá ser citada, para integrar o polo passivo da execução, devolvendo-se os prazos legais para impugnação. ... ()
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