Jurisprudência Selecionada
1 - STJ I. De acordo com os arts. 546, I, do CPC/1973 e 266 do RISTJ, os embargos de divergência somente são cabíveis contra acórdão proferido em recurso especial. II. A jurisprudência desta corte, no entanto, admite, de forma excepcional, a oposição de embargos contra acórdão exarado em sede de agravo em recurso especial, quando a decisão, fundamentada na autorização prevista no CPC/1973, art. 544, § 4º, «c, conhece do agravo para dar provimento ao recurso especial. Isso se dá porque, nessa hipótese, ocorre verdadeiro julgamento do mérito do apelo excepcional, dispensando-se a reautuação do feito, em reverência aos princípios da celeridade e economia processual. III. A contrario sensu, se conhecido o agravo para, tão somente, negar seguimento ao recurso especial, não se admite a interposição de embargos de divergência, mormente porque não houve o enfrentamento do mérito da irresignação. Incide, na hipótese, o óbice contido na Súmula 315/STJ, assim redigida. «não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial. IV. Agravo não provido.
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