Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Furto. Coisa sem valor econômico. Existindo rompimento de obstáculo, onde se vulnera o bem jurídico propriedade, o ataque não se limita à perda do valor subtraído, fato que afasta a existência da «bagatelledelikte, não podendo ser rotulada de insignificante a conduta do agente de danificar bens da vítima, praticando ato que indica alta reprovabilidade e periculosidade. Insignificância não reconhecida.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote