Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Perito. Salário. Requerida pelo demandante, beneficiário da justiça gratuita, a produção de prova pericial, desobrigado está de custear os honorários do perito, conforme dispõe o Lei 1060/1950, art. 3º, V, devendo ser pagos pelo Estado, por meio do Fundo de Assistência Judiciária. Recurso provido.
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