Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Crime contra as relações de consumo. Descaracterização. A não submissão a exame pericial de produtos (inseticida) tidos como impróprios ao consumo, afasta a alegada impropriedade, que não pode ser presumida, deixando de ser suficiente, para tanto, laudo pericial fornecido por fabricante de substâncias da espécie, que atesta não originalidade e características divergentes de seus produtos. Materialidade delitiva não comprovada. Decisão absolutória mantida. Recurso ministerial não provido.
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