Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 155.8665.8371.4581

1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS.

I. Caso em Exame: Ação de obrigação de fazer proposta por José Rodrigues Gomes e Jucimara Uliana Gomes contra Jorge Luís Souza Matoso, visando à finalização de obra de construção de prédio residencial. O contrato inicial previa a construção de 220 m², mas, foi alterado para 250,55 m². A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, convertendo a obrigação de fazer em perdas e danos, considerando a conclusão da obra por terceiro contratado pelos autores. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em: (i) se a sentença deve ser anulada por converter a obrigação de fazer em perdas e danos sem prova de dano material; (ii) se a teoria da exceção do contrato não cumprido é aplicável; (iii) se o contrato é de empreitada global ou prestação de serviços misto; (iv) se os honorários sucumbenciais foram adequadamente fixados. III. Razões de Decidir: A conclusão da obra edilícia por terceiro contratado pelos autores impossibilitou obrigar o réu a finalizar os serviços pelos quais foi contratado, o que justifica a conversão em perdas e danos e descaracteriza a tese de anulação da sentença. O réu concordou com as alterações no projeto, o que afasta a teoria da exceção do contrato não cumprido. A responsabilidade de fornecimento de todo material para execução da obra era expressamente do réu, conforme previsão do contrato de empreitada global firmado. O arbitramento dos honorários de sucumbência foi adequado, atendendo às regras dos arts. 85, § 2º e 86 do CPC. O valor reparatório será objeto de liquidação da sentença. IV. Dispositivo: Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Legislação Citada: CC, art. 476, art. 611, art. 619, art. 945. CPC/2015, art. 85, § 2º e § 11º, art. 86, art. 292, II, art. 293, art. 373, II, art. 489, § 1º. CF, art. 93, IX. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26.10.2020. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. p/ Acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27.11.2018. TJSP, Apelação Cível 0003076-61.2015.8.26.0372, Rel. Alfredo Attié, 27ª Câmara de Direito Privado, j. 29.07.2022... ()

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