Jurisprudência Selecionada
1 - STF Direito administrtivo. Servidor público. Quintos. Reconhecimento administrativo. Pagamento das diferenças. Debate de âmbito infraconstitucional. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Acórdão recorrido publicado em 19.8.2008.
«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada - pagamento de valores atrasados de vantagem cujo direito já foi reconhecido na via administrativa - , não alcança estatura constitucional. Entender de modo diverso demandaria a análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie e a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. ... ()
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