Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Repetição do indébito. Tarifa. Previsto expressamente no contrato de financiamento imobiliário o encargo relativo a cadastro e de avaliação do bem, admissível a cobrança do adquirente do bem, diferentemente do que ocorre com aquele relativo ao registro da avença, posto que não previsto em resolução do CMN, vigente à época da contratação, não admitidas, também, despesas de serviços de terceiros, mesmo que previstas, inexistente explicitação no contrato a respeito de em que consistiriam. Recurso parcialmente provido.
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