Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Justiça gratuita. Despesas processuais. Aplicável às pessoas jurídicas o benefício, não fazendo o CF/88, art. 5º, LXXIV distinção entre elas e as pessoas físicas, inaplicável, entretanto, o Lei 1060/1950, art. 4º que se refere à presunção relativa de pobreza, pois esta regra diz respeito exclusivamente às pessoas naturais, devendo, então, ser comprovada a impossibilidade de assumir a empresa o ônus processual. Fundamento de encontrar-se em regime de liquidação extrajudicial que não implica imediatamente na situação de hipossuficiência econômica. Diferimento das custas, no entanto, possível, a teor do Lei 11101/2005, art. 84, IV. Recurso provido neste aspecto.
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