Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126/TST).
1. O Tribunal Regional assinalou que «as reclamadas não lograram êxito em comprovar o exercício de poderes especiais de admissão ou demissão de funcionários, tampouco se vislumbrou a tomada de decisões significativas no contexto empresarial pela autora". Concluiu, assim, que «não há cogitar de fidúcia especial no trabalho prestado". 2. A aferição das teses recursais contrárias veiculadas pelas rés, em especial a de que a autora exercia função de confiança (em ordem a afastar a incidência das normas da CLT que regem a duração do trabalho), implicaria indispensável reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 3. No que concerne à jornada de trabalho, o Tribunal Regional registrou expressamente que a autora, «segundo a testemunha trazida a seu convite, cumpria a mesma jornada dos demais empregados, das 07h30min às 17h30min, não tendo a ré demonstrado a existência de jornada diversa. Em tal contexto, não se vislumbra violação aos dispositivos que regem a distribuição subjetiva do ônus da prova. Agravo a que nega provimento .(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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