Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Erro material configurado na sentença quanto ao cálculo matemático. Somatório de tempo de contribuição que dá direito a proventos integrais. Cálculo refeito pelo tribunal levando em conta os mesmos elementos considerados pela sentença. Reformatio in pejus. Não ocorrência.
«1. Trata-se o presente caso de correção de mero erro material cometido pelo Magistrado sentenciante ao realizar o cálculo aritmético do tempo de contribuição: enquanto a sentença afirmou que, com o somatório do tempo de serviço reconhecido pelo INSS e o tempo especial reconhecido pelo julgado, o segurado contaria, na data do requerimento administrativo, 32 anos, 7 meses e 25 dias, o Tribunal, utilizando os mesmos dados, sem tirar nem por, refez o cálculo matemático e reconheceu que, na referida data, o tempo de contribuição total seria de 37 anos, 1 mês e 15 dias. ... ()
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