Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 156.2562.2031.5853

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRÁTICA HABITUAL DE HORAS EXTRAS . REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DESONERAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto ao tema « HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRÁTICA HABITUAL DE HORAS EXTRAS «, por óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Inicialmente, registre-se que, no caso concreto não foi devolvido ao exame do TST, pela via recursal, o exame específico da validade ou não de norma coletiva. A controvérsia recursal se refere à matéria processual - se houve ou não prova da prestação habitual das horas extras e do descumprimento do pactuado. 4 - No caso dos autos, conforme consignado na decisão monocrática agravada, o TRT, com base na análise fático probatória, consignou que « no caso em apreço, da análise das folhas de ponto acostadas aos autos e que se consubstanciam, sim, em meio idôneo de prova à aferição da jornada de trabalho do Acionante, constata-se que o banco de horas previsto nos instrumentos normativos adunados jamais foi implantado no plano dos fatos, uma vez que havia a prática habitual de horas extras, sendo ultrapassado o limite diário de 10 horas em diversas oportunidades (cf. por exemplo, o cartão relativo ao período de 16/09/2016 a 15/10/2016; ID d6f2cca) « . 5 - Registrou, também que « não instituído no plano dos fatos o acordo de compensação coletivamente ajustado, são devidas ao Demandante, como extraordinárias, todas as horas prestadas acima da 6ª diária e 36ª semanal, a serem apuradas com base nos controles de ponto acostados autos, com os adicionais previstos nos instrumentos coletivos adunados « . 6 - Nesses aspectos, para se concluir que foi imputando a reclamada o ônus de comprovar fatos negados e produzir prova diabólica, seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 7 - Agravo a que se nega provimento . REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DESONERAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO . 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto ao tema « REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DESONERAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO «, por óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso dos autos, conforme consignado na decisão monocrática agravada, o TRT, com base na análise fático probatória, concluiu que « Considerando que a reclamada não trouxe aos autos os documentos comprobatórios da produtividade do reclamante, presumem-se verdadeiros os parâmetros indicados na petição inicial, ou seja, que o autor fazia jus ao valor de um salário mínimo mensal a título de remuneração variável, e, observados os documentos de pagamento nos autos que vieram, a comprovação das diferenças respectivas, que devem ser calculadas mês a mês « . 4 - Logo, deve ser confirmada a decisão monocrática ao concluir que, para acolher a tese no sentido de que foi imputando a reclamada o ônus de comprovar fatos negados e produzir prova diabólica, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica remanescente invocada pela parte recorrente, impondo-se confirmar, desse modo, a negativa de trânsito do recurso de revista. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 6 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa .

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