Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. PRESCRIÇÃO. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de prescrição da pretensão inicial e inexistência de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, diante da impossibilidade de «afirmar com precisão o momento da ciência inequívoca da redução da capacidade de trabalho enquanto perdurou o contrato, concluiu que «o termo inicial da prescrição na situação em exame coincide com a extinção do contrato de trabalho". Assinalou o TRT, ainda, que «os documentos acostados aos autos e o exame clínico são suficientes para respaldar a conclusão de que a autora é portadora de moléstias que guardam relação com a atividade exercida para o empregador e que «os elementos de prova demonstram que houve redução da capacidade para o trabalho e culpa do réu, que não proveu um ambiente seguro de trabalho". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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