Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. DIFERENÇAS. GARI DE VARRIÇÃO. LIXO URBANO. GRAU MÉDIO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.
Trata-se a controvérsia sobre a aplicabilidade da repercussão geral 1046 do STF e a possibilidade de norma coletiva existente disciplinar o respectivo grau de insalubridade. 2. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade, por considerar inválida a norma coletiva que previa o cálculo da parcela em grau médio. 3. O Supremo Tribunal Federal, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, estabeleceu limites para a fixação de direitos trabalhistas por meio de negociação coletiva, firmando a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 4. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o trabalho permanente com lixo urbano, independentemente de ser coleta de lixo ou varrição de ruas, caracteriza-se como atividade insalubre, em grau máximo, previsto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes . Recurso de Revista não conhecido.... ()
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