Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Ação anulatória. Arrematação. Ação anulatória. Bem de propriedade de terceiro. Ausência de registro. Arrematação. Nulidade.
«Embora não demonstrada a aquisição da propriedade pelo registro, os contratos de promessa de compra e venda juntados ,datados de 20/02/2001, e os comprovantes de pagamento das prestações neles previstas (ID 2257265, 2257241), constituem demonstração da aquisição do bem imóvel em questão. Os CCB, art. 1225 e CCB, art. 1417 elevaram à categoria de direito real a promessa de compra e venda registrada em cartório. Não possuindo tal força os contratos de promessa de compra e venda firmado entre os recorridos, por faltar-lhes o registro, não lhes falta a justeza do título, que, a qualquer momento poderia ser apto ao registro e qualificar-se como direito real. Neste sentido, a inteligência da Súmula 239 do C. STJ: «O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis. Os contratos de promessa de compra e venda colacionados aos autos, acrescidos dos comprovantes de pagamento das prestações neles previstas, constituem justo título para amparar a propriedade alegada pelos autores da ação anulatória proposta visando afastar a arrematação do bem imóvel. Houve posse continua e inconteste do bem por mais de dez anos, demonstrada através dos termos de recebimento e vistoria, recibos de quitação de IPTU, condomínio e contas de luz e telefone, além do contrato de aluguel do imóvel firmado por aquele que o possuía com animus domini. Demonstrada, assim, a propriedade dos bens em favor de terceiro estranho à execução trabalhista, impõe-se a nulidade dos atos executivos que levaram à sua expropriação, dentre os quais, a arrematação.... ()
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