Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Equipamento de proteção individual (epi). Uso. Responsabilidade. Equipamento de proteção individual. Empregado diabético. Inadequação. Responsabilidade civil.
«Não basta que a empresa adquira EPIs para uso dos seus empregados, conforme a atividade. Além do Certificado de Aprovação pela autoridade competente, os equipamentos de proteção individual, embora se prestem ao uso geral, devem adaptar-se à situação específica de cada empregado, conforme previsão normativa, especialmente no caso de portadores de doenças crônicas, como ocorre com os diabéticos que estão sujeitos a desenvolver a síndrome do «pé diabético. Demonstrando os elementos dos autos que o empregador tinha plena ciência da doença do reclamante e que não cuidou de adquirir calçados de proteção apropriados, o que levou ao aparecimento de feridas e/ou impediu a sua cura, culminando com a amputação do terço distal de um dos membros inferiores do empregado, deve a empresa ser responsabilizada civilmente em razão da contribuição do exercício do trabalho para o agravamento e a sequela definitiva ocasionada pela doença preexistente.... ()
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