Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Empregado público. Desvio de função. Empregado público. Desvio de função. Diferenças salariais.
«De acordo com o disposto no CF/88, art. 37, II, a investidura em cargo ou emprego público está condicionada à prévia aprovação em certame público, sendo, por conseguinte, vedado o enquadramento do servidor em cargo ou emprego diverso daquele para o qual prestou concurso. Esse fato, contudo, não afasta o direito às diferenças salariais decorrentes de desvio funcional, desde que o obreiro esteja devidamente habilitado para o cargo que efetivamente exerce. Entendimento em sentido contrário implicaria enriquecimento ilícito do ente público, que deixa de realizar concurso destinado ao preenchimento de vagas para determinado cargo e se utiliza de trabalhadores com salários mais baixos para ocupá-las.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote