Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Multa convencional. Instrumento normativo. Normas coletivas. Multa convencional. Beneficiário.
«Não é outro o intuito da confecção de um acordo ou convenção coletiva de trabalho senão a proteção ao trabalhador e dos seus direitos, buscando melhores condições de trabalho e contraprestações e benefícios mais vantajosos do que os que a lei obriga o empregador. Com essa finalidade, são estabelecidas as multas convencionais, para que as cláusulas acordadas nas normas coletivas sejam devidamente cumpridas, pois é o trabalhador, ao final, quem, na prática, será prejudicado pelo descumprimento, e não o sindicato. Até porque, o sindicato não pode ser um fim em si mesmo. Daí o entendimento de que as multas convencionais devem ser direcionadas ao trabalhador, pelo descumprimento das normas coletivas, o que não obsta o ACT ou a CCT de estabelecerem, também, multas a serem pagas ao sindicato, desde que as multas não sejam exclusivamente pagas à entidade de classe.... ()
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