Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 156.5403.6002.3500

1 - TRT3 Prova testemunhal. Depoimento. Informante. Processo do trabalho. Valoração da prova oral sobre fatos ocorridos em residências. Amigo íntimo. Informante.

«Fatos ocorridos em residências são ordinariamente de caráter íntimo, privado, sendo que quem as frequenta tende a ser amigo íntimo dos moradores, enquadrando-se, sob a perspectiva do processo do trabalho, especificamente da instrução probatória, como informantes, nos termos do CLT,CPC/1973, art. 829, e, art. 405, §4º. Dificilmente deixamos estranhos ou meros conhecidos entrar em nossas casas, sendo estes, principalmente, a quem se confere o caráter de testemunha. Daí a relevância de se atribuir valor diferenciado às informações prestadas por amigos íntimos das partes acerca de fatos ocorridos nas residências destas, pois, em regra, não há testemunhas presenciando os eventos, somente informantes. O fato de não admitirmos estranhos em nossas casas torna muito pouco provável a existência de testemunhas cientes dos episódios ali ocorridos. Diante destas restrições, é devida a valoração das declarações dos informantes, tendo como critério a coerência destas com as demais provas produzidas.... ()

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