Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 156.5404.3000.0700

1 - TRT3 Grupo econômico. Unicidade contratual. Unicidade contratual. Fraude. Configuração. Grupo econômico.

«Para o reconhecimento da unicidade (ou continuidade) contratual é imprescindível que a rescisão e a nova contratação ocorridas decorram de fraude à lei trabalhista, nos termos do CLT, art. 9º. Assim, o simples fato de um contrato suceder ao outro, ainda que após curto lapso temporal, não implicaria, por si só, esse reconhecimento. No caso, entretanto, a fraude é manifesta, haja vista ter sido o reclamante dispensado e admitido na mesma data, continuando a prestação de serviços no mesmo local, sob a mesma coordenação, por empresas que constituem o mesmo grupo econômico.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF