Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Mandado de segurança. Concessão. Mandado de segurança. Restrição de bens. Fase de conhecimento. Poder geral de cautela.
«Não obstante o escopo da medida cautelar previsto nos artigos 798 e seguintes do CPC/1973 (subsidiariamente aplicáveis), a manutenção de constrição sobre diversos bens das impetrantes, antes do encerramento da fase instrutória, apenas se justificaria se houvesse razões muito graves e específicas capazes de justificar o exercício do poder geral de cautela nesse sentido. Evidenciado, in casu, que a postura da empresa não permite concluir pela intenção deliberada de causar ao credor trabalhista lesão grave e de difícil reparação, impõe-se limitar o ato de constrição a apenas um bem cujo valor seja suficiente para o adimplemento do montante incontroverso do débito trabalhista. A satisfação do restante do crédito porventura reconhecido na ação originária deverá ser reservada à fase executória do processo, na qual será possibilitado às reclamadas, ora impetrantes, após intimação específica, indicar bens à penhora, de modo a não comprometer o desempenho de suas atividades, observando-se o devido processo legal. Segurança parcialmente concedida.... ()
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