Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Responsabilidade subsidiária.
«Responde subsidiariamente pela satisfação dos direitos dos trabalhadores, a teor da Súmula 331, item IV, do TST, quem se beneficia dos seus serviços, devendo arcar, direta ou indiretamente, com todas as obrigações decorrentes da sua prestação, se a empregadora deixar de cumprir as obrigações decorrentes do contrato laboral. Tal se deve com base no instituto da culpa «in eligendo, pelo erro na escolha da fornecedora de mãode-obra, e da culpa «in vigilando, pela falta de fiscalização e vigilância quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empregadora. Nada mais justo, porquanto quem se beneficia dos bônus deve suportar os ônus. Não se trata de invalidade do contrato celebrado pelas reclamadas, mas de vinculação do beneficiário do trabalho do reclamante para responder subsidiariamente pelo cumprimento das obrigações relacionadas com o contrato de trabalho, em caso de não cumprimento das obrigações pela empregadora. Ou seja, o que se pretende alcançar, sem violação de qualquer preceito legal, é o reforço da garantia do pagamento do empregado, pela extensão da responsabilidade àquele que se beneficiou dos serviços. Se o tomador for cuidadoso em escolher o fornecedor dos serviços, nenhum prejuízo sofrerá, porque a empresa interposta terá recursos financeiros para honrar os direitos trabalhistas dos seus empregados ou para suportar os efeitos de eventual condenação.... ()
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