Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Prescrição bienal. Aplicação. Ação de indenização por danos pelo falecimento de ex-empregado da ré. Prescrição bienal.
«As normas que regem o direito são aquelas da época em que os fatos ocorreram. É a velha máxima: «tempus regit actum. Assim, o direito de ação deve ser exercido conforme a previsão da norma vigente à data da lesão. Ainda, pela teoria da actio nata, o prazo da prescrição se inicia quando nasce o direito de ação, e este, em geral, quando violado o direito material subjetivo que aquela visa garantir. No caso, o fato lesivo noticiado na peça de ingresso, consistente no falecimento do cônjuge e progenitor dos autores, ex-empregado da ré, ocorreu em 11.03.2009, ou seja, após a entrada em vigor do novo texto do art. 114 da Constituição. Assim, patente que deve ser observado o prazo prescricional previsto no art. 7º, inc. XXIX, da CR/88, conforme decidido na origem.... ()
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