Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 156.5405.6000.8900

1 - TRT3 Acidente do trabalho. Prescrição. Prescrição. Indenização. Acidente/doença do trabalho princípio da actio nata. Termo inicial.

«O prazo prescricional para a pretensão de indenização decorrente de responsabilidade civil por acidente/doença do trabalho, há de se levar e, conta princípio da actio nata, ou seja, a data em que se tem ciência inequívoca da instalação da doença e da incapacidade laboral. A Súmula 230, do Supremo Tribunal Federal, prevê que a prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade. No mesmo sentido, também o Enunciado 46, aprovado durante a 1ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho (Brasília, 2007). E, ainda, a teor da Súmula 278/STJ, «o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Se o trabalhador faleceu e a certidão de óbito consta como causa da morte a doença do trabalho, não havendo nos autos qualquer outro documento ou prova para se aferir o marco a ser considerado como de ciência inequívoca da doença conta-se a prescrição da data de seu falecimento.... ()

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