Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Horas extras. Atividade externa. Possibilidade de controle da jornada. Incidência das normas que disciplinam a duração do trabalho.
«O regime especial estabelecido no inciso I do CLT, art. 62 apenas se justifica ante a impossibilidade de controle da jornada, tornando a atividade externa assim exercida incompatível com a fixação de horário de trabalho. O simples fato de o trabalhador exercer atividade externa não significa que está isento de efetiva fiscalização pelo empregador por meio de mecanismos diretos ou indiretos de controle. Essa circunstância, por si só, não autoriza a livre estipulação da jornada entre as partes, visto que as normas protetivas concernentes à duração do trabalho decorrem de preceitos de ordem pública, de caráter indisponível, razão pela qual não são suscetíveis de elisão ou renúncia, seja na esfera individual, seja no âmbito coletivo. Atestada a possibilidade de controle da jornada, ainda que de forma indireta, não fica ao alvedrio do empregador a decisão de fiscalizar, ou não, os horários de trabalho para efeito de configuração da referida exceção legal, incidindo, a partir de então, todas as normas protetivas atinentes à duração do trabalho, visto que relacionadas à garantia da saúde, da higiene e da segurança do empregado (artigo 7º, inciso XXII, da CR/88).... ()
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