Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Engenheiro. Salário mínimo profissional. Infraero. Engenheiro. Piso salarial. Lei 4.950a/66.
«Admitindo empregados engenheiros sob o regime celetista, deve a INFRAERO, empresa pública, ente pertencente à Administração Pública Indireta, observar os preceitos da Lei 4.950A/1966 (art. 173, II/CR). O piso salarial fixado em múltiplos salários mínimos pela referida lei em nada ofende o inciso IV, do art. 7º/CR. Nesse sentido, a OJ 71 SDI-II/TST.... ()
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