Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Norma coletiva. Base de cálculo.
«Não se admite negociação coletiva quanto à base de cálculo das horas in itinere, visto que eles representam tempo à disposição do empregador, nos termos dos artigos 4º e 58, § 2º, da CLT. Nessa circunstância, devem ser remuneradas exatamente como as demais horas extras, conforme a Súmula 90, V, do TST. Nesse sentido, há que se observar que as parcelas salariais integram a base de cálculo das horas extras, nos termos da Súmula 264/TST.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote