Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 156.5452.6001.5400

1 - TRT3 Estabilidade provisória. Membro. Comissão interna de prevenção de acidente do trabalho (cipa) membro suplente da cipa. Participação nas reuniões da cipa. Perda mandato/estabilidade.

«Nos termos do item 5.30 da NR-05, apenas o membro titular da CIPA está sujeito à perda do mandato, em caso de ausências não justificadas às reuniões ordinárias. Tratando-se o Reclamante de membro suplente, sua presença às referidas reuniões não é obrigatória, não podendo, por consequência, perder o mandato por ausência às reuniões as quais não era obrigado a comparecer e tampouco perder o direito à estabilidade provisória prevista pelo art. 10, II, 'a', do ADCT, em face deste fato.... ()

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