Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. Lei 11.343/06, art. 35 e CP, art. 180. Recurso da defesa postulando a absolvição. O acusado foi preso em flagrante portanto um rádio transmissor e conduzindo uma motocicleta sem placa, produto de furto. Depoimentos dos policiais militares firmes e coerentes quanto à dinâmica delitiva. Versão do réu em juízo inverossímil. Por outro lado, não há prova suficiente da associação de forma estável e permanente. Parecer da PGJ pela absolvição quanto ao delito previsto na Lei 11.343/06, art. 35. A função de colaborador com o tráfico na vigilância da área através de um radiocomunicador mais se adequa à figura do tipo penal previsto na Lei 11.343/06, art. 37. Desclassificação ex officio. Feita a revisão dosimétrica, a pena final repousa em 3 anos de reclusão e 310 dias-multa, no valor mínimo legal, mantido o regime aberto e a substituição da pena. Recurso desprovido, operada a desclassificação do art. 35 para o art. 37, ambos da Lei 11.343106.
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