Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO.
Servidora pública estadual. Oficial administrativo da Secretaria de Administração Penitenciária. Aposentada voluntariamente por idade, desde 04-04-2019, com proventos proporcionais. Câncer de mama diagnosticado posteriormente à aposentadoria, com início do tratamento em dezembro de 2019. Pretensão de conversão para aposentadoria por invalidez com proventos integrais. Impossibilidade. Enfermidade diagnosticada em data posterior à concessão de aposentadoria voluntária não implica que estivesse definitivamente incapacitada para o trabalho. Câncer de mama não constitui motivo de incapacidade. Submetida a tratamento cirúrgico em 2020, com boa recuperação, vida normal e monitoramento periódico. Situação sem enquadramento em CF/88, art. 40, § 1º, I, de aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Revogada pela Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, mas ainda aplicável aos servidores públicos estaduais ao tempo da aposentadoria da autora, em dezembro de 2019, dado que a reforma da previdência no âmbito estadual só teve início com a Emenda Constitucional 49, de 06-03-2020, operacionalizada depois por lei complementar estadual. Postulação rejeitada. Recurso não provido, com majoração dos honorários advocatícios, pelo trabalho e sucumbência em grau de recurso, de dez por cento sobre o valor da causa, histórico de cinco mil reais, para dois mil reais, por apreciação equitativa, CPC/2015, art. 85, § 8º, em virtude do baixo valor da causa, observando-se o benefício da gratuidade... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote