Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 156.6382.6004.2100

1 - TJSP Embargos do devedor. Efeitos. Existente significativa alteração no regime das execuções de títulos extrajudiciais com o advento da Lei 11382/06, revogando o § 1º do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 739 suprimido o efeito suspensivo dos embargos do executado, somente em situações excepcionais faculta-se a atribuição ao juiz. Hipótese concreta em que não estão presentes os requisitos legais, inobstante notícia de garantia do juízo. Inexistência de prova segura da verossimilhança das alegações e ausência de efetiva demonstração de que o prosseguimento da execução possa causar dano de difícil ou incerta reparação. Efeito suspensivo inadmissível. Recurso não provido.

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