Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 156.8158.4073.2586

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ERROR IN JUDICANDO . JUSTA CAUSA. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional concluiu com base no conjunto probatório que «não há provas de ato faltoso o suficiente para justificar a aplicação da penalidade máxima da dispensa por justa causa . Verifica-se que a decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante o teor da Súmula 126/TST. Agravo não provido. MULTA DO CLT, art. 477. A decisão de admissibilidade do recurso de revista é posterior a 15/4/2016. Portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir da edição da IN 40/TST. Nos termos do art. 1º, § 1º, da referida Instrução Normativa, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte opor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la, sob pena de preclusão. No caso, na decisão de admissibilidade, o TRT não examinou o tema «multa do CLT, art. 477". A parte, contudo, não opôs embargos de declaração para sanar essa omissão. Houve, portanto, preclusão. Agravo não provido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º- A, I, da CLT. No caso, a parte não efetuou nenhuma transcrição, o que não atende à exigência legal. Agravo não provido .

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