Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 156.9510.2000.0100

1 - STF Embargos infringentes. Ação penal originária. Recurso «secundum eventum litis, privativo do réu. Subsistência do art. 333, I, do RISTF. Necessidade de que haja, pelo menos, 04 (quatro) «votos divergentes favoráveis ao réu e, assim mesmo, convergentes no sentido de sua absolvição. Inocorrência, na espécie, de tal situação. Decisão que, corretamente, não conhece dos embargos infringentes. Precedentes do plenário do Supremo Tribunal Federal (ap 470-terceiros-ei-agr/MG, rel. Min. Joaquim barbosa. Ap 470-décimos-ei-agr/MG, rel. Min. Joaquim barbosa. Ap 481-ei/pa, rel. Min. Dias toffoli, V.g.). Parecer da procuradoria-geral da república pelo não provimento do recurso. Recurso de agravo improvido.

«- Os embargos infringentes do julgado proferido pelo Supremo Tribunal Federal em sede de processo penal originário ainda subsistem em nosso ordenamento positivo, eis que a norma inscrita no art. 333, I, do RISTF foi recebida pela vigente Constituição da República com força e eficácia de lei. Precedente: AP 470-AgR-vigésimo sexto/MG, Pleno, julgado em 18/09/2013. ... ()

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