Jurisprudência Selecionada
1 - STF Recurso extraordinário. Prazo. Examina-se a oportunidade do recurso extraordinário pelo dia de entrada no protocolo do tribunal, não cabendo observar a regra relativa a agravo de instrumento contra decisão interlocutória do juízo, quando, então, admite-se a consideração da data em que apresentado o recurso nos correios.
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