Jurisprudência Selecionada
1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Derrogação do Lei 9.783/1999, art. 2º, resultante da superveniente edição da Lei 9.988/2000. Extinção anômala, nesse ponto, do processo de controle normativo abstrato. Questão de ordem que se resolve no sentido da prejudicialidade parcial da ação direta.
«- A superveniente revogação - total (abrogação) ou parcial (derrogação) - do ato estatal impugnado em sede de fiscalização normativa abstrata faz instaurar, ante a decorrente perda de objeto, situação de prejudicialidade, total ou parcial, da ação direta de inconstitucionalidade, independentemente da existência, ou não, de efeitos residuais concretos que possam ter sido gerados pela aplicação do diploma legislativo questionado. Precedentes.... ()
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