Jurisprudência Selecionada
1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de liminar. - Já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o interesse de agir, em ação direta de inconstitucionalidade, só existe enquanto estiver em vigor a norma jurídica impugnada, ficando, pois, a ação prejudicada na hipótese de perda de seu objeto por ter sido revogada essa norma. No caso, com a alteração do Decreto 38.048/1991, art. 56, em virtude da republicação deste depois de entrado em vigor, ocorreu a revogação desse dispositivo em sua redação original que foi atacada como inconstitucional pela presente ação, que, assim, ficou prejudicada. Ação direta de inconstitucionalidade que se julga prejudicada, ficando em conseqüência, igualmente prejudicado o exame do pedido de liminar.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote