Jurisprudência Selecionada
1 - STF Servidor público. Remuneração dos servidores públicos. Princípio da reserva de lei.
«A Emenda Constitucional 19/98, com a alteração feita no CF/88, art. 37, X, instituiu a reserva legal para a fixação da remuneração dos servidores públicos. Exige-se, portanto, lei formal e específica. A Casa Legislativa fica apenas com a iniciativa de lei. Precedentes: ADI-MC 3.369, Relator Min. Carlos Velloso, DJ 02/02/05; ADI-MC Acórdão/STF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 27/06/2003. As resoluções da Câmara Distrital não constituem lei em sentido formal, de modo que vão de encontro ao disposto no texto constitucional, padecendo, pois, de patente inconstitucionalidade, por violação aos artigos 37, X; 51, IV; e 52, XIII, da CF/88. ... ()
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