Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação anulatória. ISSQN. Empresa com sede em Ribeirão Preto, mas que presta serviços médicos a tomadores localizados nos Municípios Brodowski e São Carlos. Pleito autoral de anulação de débito fiscal relativo ao imposto cobrado pela Fazenda Municipal de Ribeirão Preto sob o argumento de incompetência tributária. Sentença de procedência. Manutenção de rigor.
No caso dos autos, o serviço prestado pelo autor (serviços médicos) não está incluído entre as exceções do Lei Complementar 116/03, art. 3º, atraindo aplicação da regra geral no sentido de que o imposto é devido, como regra geral, no local do estabelecimento prestador. E a interpretação do conceito de estabelecimento prestador previsto no art. 4º da supracitada legislação, de acordo com o entendimento do STJ, externado no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, submetido ao regime do CPC, art. 543-C, não deve ser feita apenas com base no endereço informado pela prestadora em sua nota fiscal ou contido em seu contrato social, mas sim de acordo com o local da efetiva prestação do serviço, caracterizador de unidade econômica de fato. Na hipótese, nota-se claramente pelos contratos de prestação de serviços celebrados entre o apelado e os Municípios de Brodowski e São Carlos (fls. 98/130 e 333/342), que o objeto desses negócios jurídicos era o fornecimento de profissionais médicos para a execução de serviços médicos nas dependências físicas/hospitalares situadas nos territórios desses municípios contratantes Dadas essas circunstâncias, inevitavelmente, as dependências dos tomadores de serviço nos Municípios de Brodowski e São Carlos caracterizam-se como estabelecimento prestador dos serviços em discussão, motivo pelo qual a incidência de ISSQN em tais municipalidades é devida, sendo, portanto, completamente descabida a cobrança realizada pelo Município de Ribeirão Preto. Nega-se provimento ao recurso do Município e majora-se os honorários advocatícios outrora fixados, nos termos do acórdão(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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