Jurisprudência Selecionada
1 - TJSC Termo a quo. Data do óbito nos termos do Lei Complementar 13/2001, art. 53. Ausência de recurso por parte da autora. Impossibilidade de prejudicar o ente público. Manutenção do termo inicial. Recurso e remessa desprovidos.
«No que toca o termo a quo, não merece reparo a sentença. Isso porque denota-se que o art. 77 da Lei Municipal 2.421/04 prevê que «Art. 77 A pensão por morte será devida aos dependentes a contar: I - do dia do óbito; II - da data da decisão judicial, no caso de declaração de ausência; ou III - da data da ocorrência do desaparecimento do segurado por motivo de acidente, desastre ou catástrofe, mediante prova idônea, ou seja, apenas no caso de morte presumida é que a pensão será paga após decisão judicial - não sendo esta a hipótese dos autos. Logo, conquanto pudesse ser reconhecido o direito do autor ao pagamento do benefício desde o dia seguinte do óbito do segurado, diante da ausência de recurso da parte autora, mantém-se o termo inicial conforme determinado na sentença, qual seja, da data do requerimento administrativo.... ()
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