Jurisprudência Selecionada
1 - TJSC Ação de interdição. Deferimento da tutela antecipada e nomeação da filha do requerido como sua curadora provisória. Inexistência de prova substancial acerca da incapacidade do interditando. Medida excepcional. Dilação probatória necessária para esclarecer o seu real estado de saúde. Recurso provido para afastar a interdição provisória. Por outro lado, com arrimo no poder geral de cautela, visando resguardar o patrimônio do interditando e evitar-lhe prejuízo, decreta-se, de ofício, a indisponibilidade tão só de seus bens imóveis.
«Tese - A incapacidade do interditando deve ser demonstrada por meio de prova substancial, por isso que na sua ausência não pode haver o deferimento da tutela antecipada com a nomeação de curador provisório, resguardando-se, contudo, ante os indícios da sua caracterização, os bens imóveis, tornando-os indisponíveis.... ()
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