Jurisprudência Selecionada
1 - TJSC Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c pedido de antecipação de tutela. Contrato de financiamento de veículo garantido por alienação fiduciária. Sentença de procedência. Reclamo da instituição financeira. Agravo retido. Insurgência contra decisão que antecipou os efeitos da tutela. Análise do mérito do agravo em conjunto com o do apelo por identidade das razões recursais. Apelação. Pleito pela atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Questão apreciada pelo juízo a quo. Decisão irrecorrida. Preclusão evidenciada. Não conhecimento. Alegação de que não há possibilidade material ao cumprimento do comando judicial. Decisão que determinou à instituição financeira que promovesse a retificação do documento do autor (CPf) na informação de alienação fiduciária encaminhada ao órgão de trânsito. Necessidade de o representante legal do agente financeiro encaminhar requerimento solicitando a baixa do gravame, para posterior retificação (art. 3º, da Portaria 237/2010 expedida pelo detran/SC). Alteração da multa por outra medida capaz de dar maior efetividade ao real objetivo da parte. Inteligência do CPC/1973, art. 461, §§ 3º e 5º. Necessidade de descoberta da medida mais adequada à obtenção do resultado prático equivalente ao do adimplemento ou da tutela específica, no caso concreto, a expedição de ofício ao órgão de trânsito competente para proceder à baixa da restrição. Recurso conhecido em parte e, nesta, parcialmente provido.
«Tese - Afigura-se possível ao juiz, para assegurar o resultado prático equivalente, determinar ao órgão de trânsito que promova a baixa de gravame de alienação fiduciária em registro de veículo quando medida anterior para compelir a instituição financeira a efetuar tal comunicação tenha sido ineficaz.... ()
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