Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 157.2690.9000.1000

1 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Julgamento afetado à Segunda Seção, sem submissão ao rito do CPC/1973, art. 543-C. Processual civil. Previdência privada. Falência de patrocinadora. Responsabilidade pelo pagamento de complementação de aposentadoria. Inaplicabilidade da incidência da multa do CPC/1973, art. 461, § 4ºem face das peculiaridades do caso concreto. Recurso parcialmente provido.

«1. Até a liquidação extrajudicial do plano de previdência privada dirigido aos empregados da Companhia Ferro e Aço de Vitória - COFAVI, a Fundação Cosipa de Seguridade Social - FEMCO, atual PREVIDÊNCIA USIMINAS, é responsável pelo pagamento, contratado no respectivo plano de benefícios, de complementação de aposentadoria devida aos participantes/assistidos, ex-empregados da patrocinadora COFAVI, aposentados em data anterior à denúncia do convênio de adesão, em março de 1996, mesmo após a falência da COFAVI, observada a impossibilidade de se utilizar o patrimônio pertencente ao fundo FEMCO/COSIPA quando, na instância ordinária, for reconhecida a ausência de solidariedade entre os fundos. ... ()

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