Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 157.3162.2190.3361

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DO art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO PARA APLICAR A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, SEM PRAZO DETERMINADO, A SER CUMPRIDA EM UNIDADE INDICADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO DEFENSIVO QUE ALEGA A ILEGALIDADE DE DENÚNCIA ANÔNIMA. ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A READEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A representação dá conta de que no dia 31 de julho de 2023, por volta de 16 horas, em via pública, na Rua Joaquim de Azevedo, Nova Esperança, Comarca de Rio das Ostras, o representado, agindo de forma livre, consciente e voluntária, sem autorização e em desacordo com determinação legal e/ou regulamentar, em comunhão de ações e desígnios com o adulto LEANDRO vulgo «Léo, guardava e trazia consigo, para fins de tráfico, o total de 150g (cento e cinquenta gramas) de cocaína, em 32 (trinta e dois) «pinos plásticos e 318g (trezentos e dezoito gramas) de Cannabis sativa L. em erva seca, acondicionados em 89 (oitenta e nove) tabletes envoltos em filme plástico transparente e aderente, conforme auto de apreensão e laudo de exame de materiais entorpecente. De início, registra-se que as questões preliminares alegadas pela Defesa serão analisadas juntamente com a prova produzida, haja vista a profunda relação entre as mencionadas alegações e o acervo probatório. Pois bem, de acordo com o dito pelos policiais, em Juízo, o ponto de partida para a prisão dos indivíduos foi uma denúncia anônima de tráfico de drogas e é sobre tal denúncia que devemos nos debruçar para observar a legalidade da atuação policial. Vejamos. O policial militar Leonardo disse que alguns moradores informaram que havia tráfico de drogas no local e que alguns indivíduos estavam vendendo drogas. Todavia, não soube descrever características que pudessem individualizar os sujeitos da abordagem. Ao narrar a dinâmica dos fatos, o policial disse que, realizado o cerco tático, no momento da fuga, cada um desses indivíduos se livrou de uma sacola e rememorou que uma fração da guarnição abordou os indivíduos e arrecadaram as sacolas. Contudo, não esclareceu quem carregava cada sacola para individualização das condutas. Por outro lado, o policial Carlos Artur disse que não se recorda daquela denúncia porque não foi ele que a recebeu, sendo certo que foi denúncia anônima. Igualmente disse que não presenciou a abordagem, mas que viu os indivíduos se desfazerem das sacolas na Rua principal A, sem saber dizer o que cada sacola continha. A mãe do representado, ouvida na qualidade de informante, disse que o seu filho estava na rua, pois havia saído para comprar fraldas, pois sua filha havia acabado de nascer. Disse que seu filho já teve envolvimento com o tráfico de drogas. Todavia, esclareceu que ele estava procurando organizar a vida, em virtude do nascimento de sua filha. Confirmou que ele cursava a oitava série no turno da noite e havia retornado de Campos dos Goytacazes, onde trabalhava com o sogro, para ficar perto da filha recém-nascida. Ao ser interrogado, o representado destacou que, desde que soube que seria pai, o adolescente se desvinculou do tráfico de drogas, pois desejava uma nova vida. Isso porque sabia que se permanecesse sendo um traficante de drogas, poderia ocorrer algo muito pior, como a perda da sua vida ou ser preso ao alcançar a maioridade penal. E nesse ponto, considera-se de suma importância registrar que não se desconhece a súmula 70 deste Tribunal de Justiça e nem o entendimento dominante no sentido da relevância das palavras dos policiais, para a instrução processual. E aqui, não se quer desmerecer os depoimentos dos agentes da lei, mas para que possam ser dignos de confiança é preciso que sejam harmônicos entre si, com o que foi dito em sede policial, e com outras provas do processo. Considera-se importante destacar que não se desconhece a relevância social do disque-denúncia e a sua importância para alertar a polícia acerca de práticas delitivas que estão em plena execução e que devem ser averiguadas. Mas mesmo esta denúncia anônima precisa ter minimente delineado seu alvo, sob pena de ser um salvo conduto para que a polícia aborde qualquer pessoa que esteja em um perímetro de grande extensão, o que não parece razoável. No caso, os elementos da denúncia anônima não eram concretos e nem mesmo restou clara a fundada suspeita, já que enquanto o policial Leonardo não esclareceu quem carregava cada sacola para individualização das condutas, o policial Carlos Artur, disse que não presenciou a abordagem, mas que viu os indivíduos se desfazerem das sacolas na Rua principal A, sem saber dizer o que cada sacola continha. Pois bem, diante de todo o exposto, temos que a denúncia anônima não restou bem delineada, e a representação ofertada pelo Ministério Público dificulta o exercício do amplo direito de defesa do representado. Assim, admitindo a ilegalidade da abordagem, não restam provas seguras do tráfico e a solução absolutória é a única possível. Por fim, prequestionamentos afastados à míngua de ofensas à normas constitucionais e/ou infraconstitucionais. RECURSO CONHECIDO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM FAVOR DO REPRESENTADO.... ()

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