Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TESTEMUNHA CONVIDADA PELA PARTE QUE NÃO COMPARECE À AUDIÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADIAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TESTEMUNHA CONVIDADA PELA PARTE QUE NÃO COMPARECE À AUDIÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADIAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação da CF/88, art. 5º, LV, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TESTEMUNHA CONVIDADA PELA PARTE QUE NÃO COMPARECE À AUDIÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADIAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que comprovado pela parte o convite feito à testemunha para prestar depoimento, o indeferimento do pedido de adiamento da audiência, em razão de seu não comparecimento, configura cerceamento do direito de defesa. 2. No caso, o Tribunal Regional registrou o indeferimento do pedido de adiamento da audiência, sob protestos, pela ausência da testemunha arrolada pelo reclamante. Ressaltou que « a decisão do magistrado foi acertada, não obstante tenha sido mencionado que a testemunha foi efetivamente convidada e que se tratasse da única a ser ouvida «. Nesse contexto, merece reforma o acórdão regional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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