Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 157.4137.1710.5901

1 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.QUINQUÊNIO.BASE DE CÁLCULO. OJ 60 DA SDI-1 DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A reclamante se insurge contra o acórdão regional que, mantendo a sentença, determinou que a base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio), previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, deve ser o vencimento básico do servidor público, nos termos da OJ 60 da SDI-1 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. PRÊMIO DE INCENTIVO. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A reclamante se insurge contra o entendimento do Regional no sentido de a integração do «prêmio incentivo sobre as parcelas trabalhistas pretendidas não poder ser deferida, ante a existência de vedação expressa na própria lei que institui o benefício (Lei Estadual 8.975/1994). O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido . II- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS EM QUANTIDADE SUPERIOR A 250 LITROS. OJ 385 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de que, uma vez superado o limite de 250 (duzentos e cinquenta) litros, na quantidade total, de líquido inflamável armazenado em recinto fechado, previsto no Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, é devido o adicional de periculosidade, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS EM QUANTIDADE SUPERIOR A 250 LITROS. OJ 385 DA SBDI-I DO TST. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O quadro fático traçado no acórdão regional informa que existem, «dentro da área de projeção do local de trabalho da reclamante, 3 tanques de óleo diesel desenterrados, de 250l cada". Consoante o entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-I do TST, «é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. A SBDI-I desta Corte Superior recentemente fixou o entendimento de que, uma vez superado o limite de 250 litros, na quantidade total, de líquido inflamável armazenado em recinto fechado, é devido o adicional de periculosidade. Precedentes. Decisão regional dissonante da jurisprudência atual, iterativa e notória do TST acerca da matéria. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF