Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Acidente de trabalho. Ação regressiva do INSS contra o empregador. Princípio da isonomia. Prescrição.
«1. Hipótese em que ficou consignado: a) a Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.251.993/PR, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C, assentou a orientação de que o prazo prescricional nas ações indenizatórias contra a Fazenda Pública é quinquenal, conforme previsto no Decreto-Lei 20.910/1932, art. 1º, e não trienal, nos termos, CCB/2002, art. 206, § 3º, V; b) a jurisprudência é firme no sentido de que, pelo princípio da isonomia, o mesmo prazo deve ser aplicado nos casos em que a Fazenda Pública é autora, como nas ações de regresso acidentária. Precedentes: AgRg no REsp 1.423.088/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 19.5.2014; AgRg no AREsp 523.412/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 26.9.2014; e AgRg no REsp 1.365.905/SC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 25/11/2014; c) «A natureza ressarcitória de tal demanda afasta a aplicação do regime jurídico-legal previdenciário, não se podendo, por isso, cogitar de imprescritibilidade de seu ajuizamento em face do empregador (AgRg no REsp 1.493.106/PB, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 15/12/2014); e d) o Tribunal a quo consignou que o acidente de trabalho ocorreu em 14/12/2001 e o INSS concedeu benefício de pensão por morte à dependente do segurado acidentado, o qual vem sendo pago desde 1º/01/2002. A propositura da Ação de Regresso ocorreu em 2.6.2010 (fl. 524, e/STJ). Assim, está caracterizada a prescrição. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote