Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 157.5226.0725.4152

1 - TST AGRAVO. AGARVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO ESTÉTICO DE NATUREZA GRAVÍSSIMA. AUSÊNCIA DE TREINAMENTO E FORNECIMENTO DE EQUIPARAMENTOS DE PROTEÇÃO. CULPA DA RÉ. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.

No caso, o acidente de trabalho, que culminou em dano estético de natureza gravíssima suportado pela autora, decorreu do contato desta com equipamento (rechaud) que envolvia o uso de inflamável (álcool). 2. O Tribunal Regional, soberano na análise e valoração das provas, concluiu pela responsabilidade subjetiva da ré « por ter permitido que a obreira executasse uma atividade de risco sem o devido treinamento e proteção por equipamentos próprios . 3. Nesse contexto, a aferição das teses recursais antagônicas, especialmente de que a autora teria recebido treinamento e de que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima, demandaria imprescindível reexame do acervo fático probatório, o que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária. Incide, no aspecto, o óbice da Súmula 126/TST. 4. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .... ()

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