Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental. Tributário. IPI. Creditamento. Aquisição de insumos e matérias-primas isentos, não-tributados ou favorecidos com alíquota zero. Necessidade de exame do princípio da não-cumulatividade. Recurso especial sobrestado sem remessa dos autos ao STF no aguardo do julgamento do recurso extraordinário em repercussão geral (CPC, art. 543, § 2º).
«1. Consoante reiterada jurisprudência desta Corte, o sobrestamento de que cuida o CPC/1973, art. 543, §§ 2º e 3º é ato discricionário do julgador, que assim decide quando considerar que o recurso extraordinário é prejudicial ao especial. Muito embora esteja concluído o julgamento do RE 566.819, Tribunal Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 29/09/2010, em que foi examinada a questão referente ao direito ao creditamento de IPI na aquisição de insumos isentos, até o presente momento permanece o julgamento do Recurso Extraordinário 590.809 submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-B- repercussão geral. ... ()
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